Se você trabalha (ou trabalhou) com horário fixo, recebe ordens e ganha um salário mensal, você é um funcionário como qualquer outro perante a lei.
Preparei este guia rápido para você identificar se vive essa situação e descobrir o que a empresa está te devendo..
Como saber se eu era um “funcionário de verdade”?
Para a Justiça do Trabalho, o que vale é a realidade do dia a dia, não o que está escrito (ou a falta de escrita) no papel.
Você tinha um Vínculo Empregatício se preenchia estes 4 requisitos:
Subordinação: Você recebia ordens e tinha alguém a quem respoder?
Habitualidade: Você tinha dias e horários fixos para trabalhar (não era apenas um “bico” esporádico)?
Onerosidade: Você recebia um pagamento (salário) pelo seu serviço?
Pessoalidade: Só você podia fazer o seu trabalho (não podia mandar outra pessoa no seu lugar)?
Nesta última característica, é preciso observar que atualmente as empresas podem se utilizar do MEI para mascarar uma prestação de serviço que não possa ser registrada.
Por exemplo, a empresa determina que você abra um MEI e que emita nota para receber, mas você continua cumprindo todos as outras características explicadas. Você continua tendo direito ao reconhecimento da relação de trabalho e seus direitos garantidos.
Se você respondeu “sim” para esses pontos, você é um trabalhador que deveria ter sido registrado e, mesmo sem o carimbo na carteira, tem direitos a receber.
Ao entrar com uma ação para reconhecer o vínculo, você pode exigir o pagamento retroativo de tudo o que a empresa “economizou” ao não te registrar. Isso inclui:
Aviso Prévio Indenizado: Caso tenha sido dispensado sem justa causa.
FGTS indenizado: O depósito de 8% de cada salário que você recebeu durante todo o contrato, acrescido da multa de 40%.
13º Salário: O pagamento proporcional aos meses ou anos trabalhados.
Férias + 1/3: Se você nunca tirou férias (ou não recebeu por elas), tem direito ao valor atualizado.
Seguro-Desemprego: Se preencher os requisitos de tempo, a empresa pode ser obrigada a indenizar o valor que você deixou de receber do governo.
O prazo para cobrar esses direitos na justiça é de até 2 anos após sair da empresa. Passou disso, você perde o direito de reclamar o que é seu por lei. Além disso, quanto mais tempo você espera, mais difícil fica de reunir provas (conversas de WhatsApp, extratos bancários, fotos e testemunhas).
Não deixe o seu suor virar lucro injusto para o patrão.
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